SNV- Sistema Nacional de Viação
De acordo com a Lei n° 12.379, de 06 de janeiro de 2011, o Sistema Nacional de Viação – SNV é constituído pela infraestrutura física e operacional dos modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação.
São objetivos essenciais do SNV:
- I – dotar o País de infraestrutura viária adequada;
- II – garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens;
- III – promover o desenvolvimento social e econômico e a integração nacional.
Define-se como infraestrutura viária adequadaa que torna mínimo o custo total do transporte, entendido como a soma dos custos de investimento, de manutenção e de operação dos sistemas.
Entende-se como operação racional e segura a que se caracteriza pela gerência eficiente das vias, dos terminais, dos equipamentos e dos veículos, objetivando tornar mínimos os custos operacionais e, consequentemente, os fretes e as tarifas, e garantir a segurança e a confiabilidade do transporte.
Quanto aos modos de transporte, o SNV compreende os subsistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário.
Quanto à jurisdição, o SNV é composto pelo Sistema Federal de Viação e pelos sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Sistema Federal de Viação é composto pelos Subsistemas Rodoviário, Ferroviário, Aquaviário e Aeroviário.
São objetivos do Sistema Federal de Viação – SFV:
- I – assegurar a unidade nacional e a integração regional;
- II – garantir a malha viária estratégica necessária à segurança do território nacional;
- III – promover a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes;
- IV – atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento;
- V – prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional.
A administração do SFV fica a cargo da União, compreendendo o planejamento, a construção, a manutenção, a operação e a exploração dos componentes deste sistema. Essas competências podem ser exercidas diretamente, por meio de órgãos ou entidades da administração federal, ou indiretamente, por meio de concessões, autorizações, arrendamentos a empresas públicas ou privadas, ou por parcerias público-privadas.
Para maiores conhecimentos acerca dos aspectos conceituais do SNV e do SFV, dando ênfase aos procedimentos a serem adotados para a absorção/federalização de rodovias, ou trechos de rodovias, vide o Manual do Sistema Federal de Viação.